RESSOCIALIZAÇÃO DE PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL: DESAFIOS NO RETORNO À LIBERDADE

Thereza Costa Ribeiro Medina, Sophia Calil Campos, Débora da Cunha Piacesi

Resumo


A ressocialização é um dos pilares da Lei de Execução Penal, e busca garantir o retorno digno da pessoa condenada à sociedade. Contudo, na prática, a liberdade não significa necessariamente reintegração. Os egressos enfrentam diversas dificuldades relacionadas à aceitação social, reinserção no mercado de trabalho e reconstrução dos vínculos familiares. O estigma da prisão muitas vezes funciona como uma segunda pena, invisível, que marginaliza e isola. O presente trabalho tem como objetivo analisar os principais desafios enfrentados por essas pessoas após o cumprimento da pena, buscando compreender as barreiras que dificultam a efetiva reintegração social. A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória, com base em depoimentos, projetos e experiências profissionais em Juiz de Fora. O estudo aponta que os egressos encontram dificuldades reais para obter emprego, muitas vezes sendo rejeitados por conta da ficha criminal, apesar de não haver impeditivo legal para sua contratação. No ambiente familiar, os vínculos podem estar fragilizados ou até mesmo rompidos, exigindo tempo e disposição de ambas as partes para reconstrução. Além disso, o preconceito social é constante, o que gera insegurança, baixa autoestima e, em alguns casos, reincidência. Nos casos analisados, percebemos que, quando há apoio institucional e vontade social de oferecer oportunidades reais, a ressocialização pode ser bem sucedida. O estudo conclui que é urgente e importante fortalecer políticas públicas de reintegração e incentivar a contratação de egressos, além de promover campanhas de conscientização para combater o estigma. A ressocialização deve ser entendida como um direito, e não como um favor, sendo essencial para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e segura para todos.

 

 

PALAVRAS-CHAVE: Ressocialização; Egressos do sistema prisional; Estigma.


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