A CRISE DOS PRECEDENTES E A INSEGURANÇA JURÍDICA NO DIREITO BRASILEIRO
Resumo
O presente resumo analisa criticamente a insegurança jurídica gerada pela divergência de entendimentos jurisprudenciais no ordenamento jurídico brasileiro após o CPC/2015, com ênfase na diferença de posicionamentos entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os Tribunais superiores. Observa-se, por exemplo, que o TJMG costuma exigir comprovação rigorosa para exoneração de alimentos após a maioridade, ao passo que o STJ admite flexibilizar tal exoneração quando comprovada a autossuficiência do alimentado. Verifica-se também que o TJMG reconhece a indenização por abandono afetivo como forma de reparar danos morais, enquanto o STJ, em precedentes como o REsp 757.411/MG, nega tal responsabilidade civil. Na seara da prescrição em ações contra o Estado, o TJMG adota interpretação restritiva das causas interruptivas, em contraste com o entendimento do STF de que o prazo prescricional se reinicia por até cinco anos após ato interruptivo, conforme Súmula 383/STF e Tema 438. Além disso, constata-se divergência quanto à revisão de astreintes: o TJMG resiste a alterar valores de multa em grau recursal, enquanto o STJ admite a revisão de ofício para adequação a princípios de razoabilidade. O objetivo da pesquisa é compreender como essas oscilações comprometem o papel pacificador do Judiciário e debilitam o princípio da segurança jurídica. Utilizouse metodologia baseada em revisão bibliográfica, análise de ementas do TJMG e comparação com acórdãos do STJ e do STF. Pretende-se identificar falhas na sistemática de precedentes e propor medidas de uniformização jurisprudencial, como o aperfeiçoamento dos recursos repetitivos e a aplicação consistente da repercussão geral. Conclui-se que a superação desse cenário exige maior compromisso institucional com a estabilidade decisória e a conscientização dos operadores do Direito sobre a importância da previsibilidade para a legitimidade do sistema de justiça.
PALAVRAS-CHAVE: Precedentes; processo civil; segurança jurídica; tribunais; uniformidade.
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