O PROCESSO DE IMPEACHMENT NO BRASIL: ENTRE OS LIMITES JURÍDICOS E OS INTERESSES POLÍTICOS.

Gustavo Martins Capobiango, Gustavo Rocha Martins

Resumo


O instituto do impeachment, previsto na Constituição Federal de 1988, tem como finalidade assegurar a responsabilização político-jurídica de autoridades públicas por crimes de responsabilidade. Apesar de sua natureza excepcional e gravidade institucional, observa-se, na prática, a utilização do impeachment em contextos marcados por fortes disputas políticas, o que gera tensões entre os limites jurídicos e os interesses partidários envolvidos. Este estudo tem como objetivo analisar criticamente o processo de impeachment no Brasil, avaliando sua base constitucional, sua aplicação na prática e os riscos à estabilidade democrática decorrentes de sua possível instrumentalização política. Adota-se como metodologia a análise qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, com base na interpretação normativa da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 1.079/1950. Complementarmente, realiza-se uma revisão jurisprudencial, mais precisamente da ADPF 378, além do exame comparado de dois episódios históricos centrais: os processos de impeachment dos ex-presidentes Fernando Collor de Mello (1992) e Dilma Rousseff (2016) Os resultados evidenciam que, embora o processo esteja normativamente estruturado na Lei nº 1.079/1950 e nos artigos 85 e 86 da Constituição, há margem significativa para interpretações políticas que podem fragilizar a legitimidade da decisão final. Conclui-se que o fortalecimento institucional do impeachment depende da delimitação clara dos conceitos de crime de responsabilidade e da atuação imparcial dos poderes envolvidos, de modo a preservar a democracia e evitar o uso do instituto como instrumento de desestabilização política.

 

 

PALAVRAS-CHAVE: Crimes de responsabilidade; constitucionalismo; democracia; impeachment; processo político.


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