TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E O SISTEMA PENAL BRASILEIRO: DIREITOS, INCLUSÃO E DESAFIOS À RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA
Resumo
A campanha Abril Azul, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU), busca conscientizar a sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), incentivando a inclusão e o combate ao preconceito. O TEA é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta principalmente a organização de pensamentos, comprometendo a comunicação, a socialização e provocando comportamentos repetitivos e até mesmo agressivos. Pessoas com TEA podem apresentar crises de raiva, hiperatividade, déficit de atenção, sensibilidade a estímulos e alterações na empatia. São classificadas em níveis três níveis sendo eles: leve, moderado ou severo. No Brasil, o TEA é reconhecido como deficiência, e a legislação especialmente as Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015 garante aos indivíduos diagnosticados o acesso à saúde, educação, trabalho e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Contudo, no contexto do sistema penitenciário, a presença de pessoas com TEA ainda é marcada pela invisibilidade institucional. Suas particularidades, como rigidez de rotinas e crises de ansiedade, são frequentemente ignoradas pelas autoridades, comprometendo sua dignidade e os direitos legais. A responsabilização penal deve observar o art. 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade. Se comprovada a incapacidade de compreensão da ilicitude ou de autodeterminação, o indivíduo pode ser considerado inimputável, aplicando-se medida de segurança. Em casos de semi-imputabilidade, a pena pode ser reduzida. É essencial assegurar, durante a privação de liberdade, os direitos fundamentais dessas pessoas, conforme a Constituição e a legislação específica. O cumprimento da pena deve ocorrer em ambiente adaptado, com suporte multiprofissional, alimentação adequada, acesso a medicamentos e terapias de qualidade. A ausência dessas garantias acaba agravando o quadro clínico e evidencia a necessidade urgente de capacitação dos profissionais do sistema prisional.
PALAVRAS-CHAVE: acessibilidade; autismo; direitos; responsabilidade penal.
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