A INFLUÊNCIA DO DIREITO CANÔNICO NA HERMENÊUTICA JURÍDICA TELEOLÓGICA BRASILEIRA.
Resumo
Igreja Católica Apostólica Romana no Brasil exerce uma influência histórica e sociocultural que vai além do âmbito religioso e se estende ao sistema jurídico, manifestando-se, sobretudo, na interpretação e aplicação do Direito. O propósito deste estudo é examinar a contribuição do pensamento jurídico canônico, particularmente sua visão finalística, para o avanço da hermenêutica jurídica no Brasil, com ênfase na interpretação teleológica, amplamente apoiada por Rudolf von Ihering. O estudo se baseia no cânon 1752, que estabelece que "a salvação das almas deve ser sempre a lei suprema da Igreja", demonstrando que o Direito Canônico direciona a interpretação das normas com foco em um objetivo maior: o bem das almas. Esta interpretação vai além do cumprimento formal da norma e destaca seu propósito, valorizando o significado da norma jurídica em relação à missão espiritual, pastoral e ética da instituição. No âmbito do Direito positivo no Brasil, essa visão é reforçada pela hermenêutica teleológica, que procura determinar o propósito da norma e sua função social, rompendo com o formalismo normativo tradicional. Ao declarar que o Direito é um meio para alcançar interesses sociais, Ihering contribui significativamente para essa visão, aproximando-se, mesmo que de forma indireta, da base interpretativa do Direito Canônico. A conclusão é que o pensamento jurídico católico teve um impacto significativo na formação da interpretação teleológica no Direito brasileiro, e essa influência ainda é evidente na prática interpretativa contemporânea.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Canônico; Hermenêutica Jurídica; Interpretação Teleológica; Ihering.
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