A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA APÓS CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI
Resumo
A discussão sobre a constitucionalidade da execução provisória da pena imposta pelo Tribunal do Júri tem gerado intensos debates jurídicos no Brasil após a redação dada pela Lei n. 13.964/2019 ao art. 492, I, “e”, do CPP. A controvérsia foi objeto de julgamento pelo STF no RE n. 1235340, que passou a permitir a execução de pena na condenação pelo Tribunal do Júri, antes do trânsito em julgado, portanto. No julgamento, em que se firmou tese a partir do reconhecimento da repercussão geral, a Corte afastou, ainda, o limite mínimo de 15 anos de condenação para que fosse possível a execução imediata da pena. Perante o exposto, o objetivo do estudo é examinar a constitucionalidade da prisão resultante da condenação pelo Tribunal do Júri, considerando a soberania dos veredictos e o princípio da presunção de inocência, conforme estabelecido nos incisos XXXVIII, “c” e LVII do artigo 5º da Const. A metodologia adotada é a empírico documental, cujo objeto de pesquisa é a própria decisão judicial, qual seja, o Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra acórdão em que o STJ considerou ilegítima a execução imediata da pena imposta ao recorrido, no regime fechado, pelo crime de feminicídio. Assim, utilizando-se como marco teórico a teoria dos princípios, pretende-se analisar a ponderação dos princípios colidentes levada a efeito pela Suprema Corte. Os princípios em colisão são, de um lado, o princípio da presunção de inocência, que estaria sendo ferido pela execução provisória da pena antes do trânsito em julgado; de outro lado, o princípio da soberania dos veredictos preferidos pelo Tribunal do Júri. Assim, seria possível argumentar tanto pela constitucionalidade, quanto pela inconstitucionalidade do art. 492, I, “e”, do CPP. Conclui-se que a presunção de inocência, embora princípio fundamental, não possui caráter absoluto e pode ser relativizada quando em colisão com outros valores constitucionais, como a efetividade da resposta penal. Portanto, o ordenamento jurídico reconhece a admissibilidade da execução provisória da condenação proferida pelo Tribunal do Júri, sem que viole a Constituição Federal, consolidando a harmonia entre os princípios constitucionais envolvidos.
PALAVRAS-CHAVE: Execução provisória da pena; Tribunal do Júri; ponderação de princípios; constitucionalidade.
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