TRANSFORMAÇÕES NA LEGISLAÇÃO DOS CONTRATOS DE SEGURO

Débora Monteiro Lima, Maria Tereza Marques Motta, Rafaela Mendes Moraes, Pamella Carolina de Sousa Pacheco Carvalho

Resumo


O Código Civil de 2002, conjunto normativo que regula as relações jurídicas privadas entre pessoas físicas e jurídicas, nos artigos 757 a 802, versa sobre os contratos de seguro. Todavia, visando a modernização e o fortalecimento da regulação do mercado de seguros no Brasil, precisou-se de uma legislação mais específica, culminando na nova lei n. 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros. Essa lei retrata um grande avanço no setor de seguros, trazendo mais segurança jurídica e transparência para as relações entre seguradoras e segurados. O estudo visa demonstrar as alterações da nova lei, junto ao anteprojeto do Novo Código Civil, destacando seus impactos nas relações contratuais entre as partes, dando enfoque nas suas alterações mais benéficas e demonstrando um maior equilíbrio nos contratos. Ademais, a pesquisa buscará identificar as divergências normativas quanto à disciplina dos contratos de seguro no direito brasileiro contemporâneo. O presente artigo visa empregar, como método jurídico o comparativo, com abordagem qualitativa, por meio da análise documental da legislação vigente, o CC, além do anteprojeto de reforma em tramitação no Congresso Nacional, com as alterações de 2024 na legislação sobre contratos, fundamentando-se também em doutrinas jurídicas e pareceres legislativos. Mostrar-se-á que as novas atualizações dos contratos reafirmam a boa-fé objetiva como elemento estruturante, impondo, desde a fase pré-contratual, obrigações recíprocas entre as partes, e cláusulas limitativas mais claras e compreensíveis além de liberdade contratual de alterar benefícios do seguro e redução proporcional ao prêmio, em determinados casos. Demonstraremos que a Lei nº 15.040/2024, ao lado do anteprojeto de reforma do Código Civil, representará um marco significativo para o direito securitário brasileiro, alinhando-se às demandas da sociedade contemporânea. As inovações promovidas não apenas modernizam o regime jurídico dos contratos de seguro, mas também reforçam princípios essenciais prezando pela manutenção do equilíbrio contratual. Trata-se, portanto, de um avanço normativo que consolida a função social do contrato de seguro, contribuindo para a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do mercado segurador no pais.

 

PALAVRAS-CHAVE: Anteprojeto; contrato de seguro; equilíbrio contratual.


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