COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL AUXILIA NA EXPANSÃO E PROPAGAÇÃO DE CRIMES CIBERNÉTICOS E SUA RELAÇÃO COM A FALTA DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Carine Coelho Damaso, Maria Cristina de Souza Trulio

Resumo


Pensando no que concerne à disseminação do uso da Inteligência Artificial (IA) na contemporaneidade, é possível observar que essa tecnologia tem contribuído para otimização de tarefas antes mais morosas. Todavia, é de suma importância destacar que mesmo regularizado seu uso no país, essas ferramentas tecnológicas não seguem firmemente os princípios da LGPD, culminando em uma facilidade para que seu uso seja feito de forma indevida, inclusive para prática de crimes. Destarte, o presente estudo se preocupa em analisar a fragilidade dos sistemas de segurança virtuais no que diz respeito ao cumprimento da lei geral de proteção de dados, e o porquê dessa inconsistência facilitar a expansão e propagação dos crimes cibernéticos. Para isso, foi feita a análise de pesquisas realizadas por instituições renomadas de ensino, com destaque para o estudo realizado pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, que avaliou as sete ferramentas de Inteligência Artificial mais utilizadas no Brasil, dando ênfase na falta de privacidade e seguridade verificadas nesses facilitadores virtuais. Interessa-nos, principalmente, o fato de que as normas regulamentadoras da IA no país, devem seguir, além dos princípios da Lei 13709/2018, o disposto no Projeto de Lei 2.338/2023, já aprovado pelo Senado Federal, ao final do ano de 2024, o que, por ser recente, não se mostra devidamente eficaz ainda. Desta forma, o presente estudo, tem por finalidade fazer uma análise qualitativa das leis supracitadas, que regem o uso da Internet, seus provedores e serviços oferecidos, no que tange à privacidade e segurança, correlacionado ao estudo realizado por Luca Belli (2025). Temos, portanto, o objetivo de entender e mitigar as inconsistências sistêmicas que permeiam a Inteligência Artificial, desvendar como essas fragilidades tendem a facilitar a expansão e propagação de cibercrimes e verificar formas pelas quais possam ser melhor fiscalizados. Assim sendo, conclui-se pela eminente necessidade de que a LGPD e o PL 2.338/2023 sejam tomados como norteadores para aplicação da fiscalização de crimes cibernéticos, além de dever assegurar também os princípios básicos da Constituição Federal de 1988 que garantem o direito à privacidade e segurança a todos.

 

 

PALAVRAS-CHAVE: Inteligência Artificial; crimes cibernéticos; LGPD


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