SUPREMACIA CONSTITUCIONAL E POPULISMO: O STF COMO CONTRAPODER EM REGIMES DEMOCRÁTICOS EM CRISE
Resumo
O artigo analisa o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) como contrapoder em democracias em crise, diante do avanço de discursos populistas e da fragilização das instituições. Parte-se da premissa de que a supremacia constitucional é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e que o STF, como guardião da Constituição, deve assumir protagonismo na proteção da ordem constitucional e dos direitos fundamentais. O objetivo é investigar de que forma o STF atua como barreira a retrocessos constitucionais, refletindo sobre os limites e possibilidades dessa atuação contramajoritária em contextos de instabilidade democrática. A metodologia empregada é teórica e qualitativa, com base em revisão bibliográfica, especialmente nas contribuições de JanWerner Muller e Luís Roberto Barroso, articulando conceitos como supremacia constitucional, populismo, função contramajoritária e ativismo judicial. Os resultados apontam que, embora o ativismo judicial seja alvo de críticas, ele pode constituir resposta legítima à omissão dos demais poderes e mecanismo necessário à preservação do regime democrático. Conclui-se que o STF, ao agir como contrapoder, cumpre papel essencial na contenção de impulsos autoritários e na defesa dos valores constitucionais.
PALAVRAS-CHAVE: Ativismo Judicial; democracia; populismo; STF; Supremacia Constitucional
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