DIREITO À MORTE DIGNA: A NEGLIGÊNCIA CULTURAL E JURÍDICA SOBRE O TESTAMENTO VITAL NO BRASIL

Prisca de Oliveira Nunes, Marcela Morales Corrêa de Souza

Resumo


Embora o direito à vida seja amplamente defendido no Brasil, pouco se discute sobre o direito de morrer com dignidade. O testamento vital, também conhecido como diretiva antecipada de vontade, é um instrumento jurídico que permite ao indivíduo manifestar previamente sua recusa ou aceitação de tratamentos médicos em situações terminais ou de incapacidade. Apesar de reconhecido pela Resolução CFM nº 1.995/2012, sua aplicação ainda enfrenta barreiras culturais, desinformação e insegurança jurídica. Como aponta Dadalto (2013), há confusões conceituais recorrentes, como a associação equivocada entre testamento vital e eutanásia, além da falta de conhecimento técnico entre profissionais da saúde e do direito. Soma-se a isso a ausência de uma cultura de planejamento de fim de vida no Brasil, que se reflete não só na falta de testamento vital, mas também em uma escassa preocupação com testamentos sucessórios e disposições patrimoniais pós-morte. O Brasil ainda não cultiva a prática de refletir sobre a morte e o que ela implica para os indivíduos e suas famílias. A autonomia da vontade, princípio fundamental do direito civil e garantido pela Constituição Brasileira de 1988, assegura o direito do indivíduo de decidir sobre seu corpo e tratamentos médicos, em conformidade com a dignidade humana. O objetivo deste trabalho é analisar os entraves à efetividade do testamento vital no Brasil, com ênfase na desinformação social e na falta de regulamentação legal. A metodologia utilizada foi qualitativa, com revisão bibliográfica e documental, incluindo autores como Luciana Dadalto, referência no tema. Os resultados indicam que, apesar de fundamentado na dignidade humana e na autonomia privada, o testamento vital carece de maior divulgação e normatização. Conclui-se que sua consolidação exige regulamentação legal e um esforço educacional para desconstruir mitos e criar uma cultura de respeito à vontade do paciente.

 

 

PALAVRAS-CHAVE: Testamento vital; autonomia; morte digna.


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