SISTEMA PRISIONAL E SEU IMPACTO NA CONSTITUIÇÃO SUBJETIVA DA MULHER EGRESSA
Resumo
O cárcere, na sociedade brasileira, se configura por conceitos passados de gerações em gerações. O sistema prisional, tal como se apresenta, estimula a supressão de direitos e garantias fundamentais dos presos na prática social cotidiana. No encarceramento feminino, a violação de direitos é proporcionalmente maior, verificada por meio da ausência e fragilidade de políticas públicas que considerem a mulher encarcerada como sujeito de direitos com especificidades advindas de seu gênero. O presente artigo tem o intuito de retratar como o sistema prisional tem impacto na construção da subjetividade da mulher, por meio de uma revisão bibliográfica que demonstre essa realidade e também a importância de enxergar a egressa do cárcere numa perspectiva humanizada. Ao sair da cadeia, ela é estigmatizada, recebendo um rótulo que integra seu corpo, sua mente e seu cadastro oficial, tornando sua pena de perpétua exclusão social. Sendo a subjetividade construída ao longo da vida por meio das experiências vivenciadas e pelo modo como cada indivíduo as assimila, esta é inseparável da história, da cultura e dos contextos mais atuais da vida social humana. A egressa terá sua subjetividade atravessada por inúmeras formas de exclusão, uma vez que o período prisional ocasiona uma desconstrução subjetiva. Em “liberdade”, sua visão de si mesma e da sociedade estará modificada de forma mais profunda e, por vezes, dolorosa. Estas mulheres terão sua subjetividade culpada, desajustada e violada. A psicologia tem um papel importante no vislumbre de um sistema prisional que não reproduza mais a anulação das identidades e desigualdades sociais.
Palavras-chave: Sistema prisional brasileiro. Egressa do sistema prisional. Subjetividade. Cárcere feminino.
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https://doi.org/10.5281/zenodo.13749602
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