INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA: DISCUSSÕES SOBRE OS IMPACTOS DA LEI 13.840/2019 NO TRATAMENTO DE USUÁRIOS DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
Resumo
O presente artigo analisa as alterações e as novas medidas introduzidas pela Lei nª 13.840, sancionada em 2019, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e o financiamento das políticas relativas à internação involuntária dos usuários e dependentes de drogas. O estudo tem como objetivos: estudar o contexto histórico da atenção aos usuários de álcool e outras drogas no Brasil; analisar as diferenças dos modelos de tratamento baseados na redução de danos pela Lei 11.343/2006 e o modelo de abstinência adotado pela Lei 13.840/2019; analisar os reflexos da nova lei nos dispositivos de tratamento para dependentes de álcool e outras drogas existentes e os impactos ocasionados no sistema de saúde brasileiro. Por meio da revisão de literatura e do acervo legislativo brasileiro, o artigo aponta abordagens divergentes acerca da nova Lei, sob a ótica da garantia dos direitos humanos e da promoção de saúde e dignidade do dependente de álcool e outras drogas.
Palavras-chave: Drogas. Internação involuntária. Redução de Danos. Comunidades Terapêuticas.
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https://doi.org/10.5281/zenodo.13840271
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