10 ANOS DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA
Resumo
RESUMO:
No Brasil, desde a entrada em vigor da lei de Alienação Parental (AP) - Lei 12.318 (BRASIL, 2010), tornam-se cada vez mais comuns menções à AP em situações que envolvem o conflito na disputa judicial pela guarda dos filhos. A AP caracteriza-se pela manipulação psicológica de filhos contra o genitor não guardião, fragilizando assim a relação parental. Desta forma, para a identificação do chamado alienador, têm sido endereçados pedidos à Justiça para averiguar possíveis atos de AP e requerer medidas para coibir a prática dos mesmos e permitir a convivência entre o(a) filho(a) e o genitor alienado. Nesse sentido, passados 10 anos da publicação da lei da AP, o objetivo do presente estudo foi apresentar os entendimentos dos Tribunais de Justiça brasileiros acerca do tema, a partir da promulgação da referida lei. O material empírico foi composto por 404 acórdãos disponibilizados nas páginas eletrônicas dos Tribunais de Justiça do Estado da Bahia, de Minas Gerais, de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que constavam com o texto integral dos julgados públicos. A partir da análise documental, foram levantados aspectos sobre os acórdãos como: quem faz a acusação de AP, como surge e possíveis comprovações. Notou-se o expressivo número de processos judiciais que fazem menção a essa conduta e como a mesma é empregada como recurso judicial. Concluiu-se que, embora o objetivo da lei da AP seja manter as relações parentais no pós-divórcio, na prática, houve o incremento dos embates nos tribunais.
Palavras-chave: Alienação Parental. Processo Judicial. Disputa de Guarda. Divórcio.
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https://doi.org/10.5281/zenodo.13750808
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