O MANHÊS NA CONSTITUIÇÃO DO SUJEITO
Resumo
O “manhês” é definido como uma forma de comunicação entre a mãe – ou quem exerce a função materna – e o bebê. Esta é caracterizada como uma forma melódica, rítmica e suave de comunicação que assume um papel importante na formação do psiquismo do bebê, a partir do investimento afetivo e do estabelecimento do laço com o mesmo. O presente artigo tem como objetivo investigar o papel do “manhês” na constituição subjetiva, à luz da teoria psicanalítica freudo-lacaniana, através de pesquisa de revisão bibliográfica. A interação mãe-bebê, o uso do manhês e suas características, as respostas do bebê à fala melódica foram analisadas no decorrer do artigo. As obras de autores como Anzieu, Cavalcante, Hervé Bentata, Inês Catão, Jerusalinsky, Laznik, entre outros, apresenta como base para a compreensão do tema e seus desdobramentos, como resultado de uma pesquisa bibliográfica de seus livros e artigos. Dessa forma, foi possível afirmar a partir dos estudos realizados que o manhês é precursor fundamental para o desenvolvimento do aprendizado linguístico do bebê para que, posteriormente possa se constituir como sujeito.
Palavras- chave: Bebê. Constituição Subjetiva. Linguagem. Manhês.
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