ADOÇÃO TARDIA NO BRASIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DAS CONTRIBUIÇÕES DE WINNICOTT E DA PSICOLOGIA JURÍDICA

Ester Souza, Andreia Felippe, Cássia Sartori

Resumo


A adoção tardia, em que o adotando possui mais de dois anos de idade, é um tema complexo, permeado por mitos, preconceitos e desafios. A criança e o adolescente, geralmente, trazem consigo um histórico traumático de abandono ou negligência, aspectos que podem impactar de forma significativa no período de adaptação da adoção. Tal situação requer um preparo por parte das equipes das Varas de Infância e Juventude juntamente a todos os envolvidos no processo. Este artigo teve como objetivo, portanto, analisar os principais aspectos psicológicos e jurídicos referentes à adoção tardia, bem como apresentar as possibilidades de atuação do psicólogo jurídico em casos de adoção. Para a concretização dos objetivos, foi feita uma apresentação da legislação brasileira referente à adoção e uma revisão bibliográfica de autores que tratam do tema a partir de uma leitura psicanalítica, com maior enfoque na teoria de D. W. Winnicott. As principais conclusões foram referentes à necessidade de se criar um ambiente terapêutico suficientemente bom para que a criança/adolescente adotada consiga se sentir segura o suficiente para estabelecer vínculos afetivos duradouros e se desenvolver em um ambiente seguro e constante. Este ambiente deve ser fornecido pelos pais adotivos e todo o processo deverá ser acompanhado pelo psicólogo jurídico que orienta os pais quanto à necessidade de se compreender o passado da criança/adolescente e fornecê-la o que ela mais precisa: a capacidade de recuperar a confiança em um ambiente que possa fornecer os cuidados necessários para que seu desenvolvimento ocorra de forma satisfatória.

 

Palavras-chave: Adoção Tardia. Psicologia Jurídica. Winnicott.

 


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Referências


https://doi.org/10.5281/zenodo.13683923


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