O PERSONALISMO NAS CAUSAS DE NULIDADE MATRIMONIAL: A PASTORALIDADE DO CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO DE 1983

Robson Ribeiro de Oliveira CASTRO

Resumo


Pretendemos neste artigo apresentar o caráter personalista dos processos de nulidade. A Igreja, cuja proposta é acolher a todos, coloca-se a ouvir os seus fiéis e neste ponto traçaremos uma rota de análise dos processos de nulidade que, em primeiro momento, passam por uma análise prévia, sendo uma das portas para a reconciliação de homens e mulheres com os sacramentos da igreja Católica.  O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983 por São João Paulo II, é considerado o último documento do Concílio Vaticano II (1962-1965). O personalismo e a aproximação da Igreja com os fiéis se dá na abertura que o Concílio concede à Igreja, deixando entrar novos ares. Assim, o trabalho no Tribunal torna-se uma diaconia, uma pastoral, para receber e acolher a todos que procuram. Trataremos desse assunto, permeado pelos escritos e pronunciamentos do Papa Francisco, de maneira a nos atentarmos para a realidade do trabalha nos Tribunais, onde leigos e leigas colocam-se ao serviço para promover a misericórdia e cumprir o desejo de Francisco de viver em uma ‘Igreja em saída’.

 

Palavras-chave: Código de Direito Canônico. Concílio Vaticano II. Papa Francisco. Tribunal Eclesiástico. Personalismo.


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